Resolução do Contran endurece nova Lei Seca
A
medida acaba com a margem de tolerância de um décimo de miligrama
(0,10) de álcool por litro de ar, permitida anteriormente pelo Decreto
6.488/2008 quando o condutor assoprava o bafômetro.
O Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) publicou, nesta terça-feira (29/01), no
Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 432 que deixa a chamada
Lei Seca mais rigorosa e não permite nenhuma quantidade de álcool no
sangue do condutor, que será autuado administrativamente por qualquer
concentração de bebida.
A medida acaba com a margem de tolerância de um décimo de miligrama
(0,10) de álcool por litro de ar, permitida anteriormente pelo Decreto
6.488/2008 quando o condutor assoprava o bafômetro, e de no máximo duas
decigramas por litro de sangue, no caso de exames.
A Lei Seca nº 12.760/2012 impôs ao Contran determinar a nova margem de
tolerância, definida agora pela Resolução nº 432. Por ela, se o condutor
soprar o bafômetro e o aparelho marcar igual ou superior a 0,05
miligramas por litro de ar ele será autuado e responderá por infração
gravíssima, conforme estabelece o artigo 165 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB). Já nos exames sangue a tolerância é zero: não será
permitida qualquer concentração de álcool.
A penalidade após autuação é a multa de R$ 1.915,30, recolhimento da
habilitação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da
retenção do veículo, até a apresentação de condutor habilitado.
A resolução também diz que será considerado crime, previsto no artigo
306 do CTB, quando o bafômetro marcar igual ou superior a 0,34
miligramas por litro de ar. Já o exame de sangue tem que ter a
concentração de álcool maior ou igual a seis decigramas, para
caracterizar crime. O condutor é encaminhado à delegacia neste caso e a
pena é detenção de seis meses a três anos, multa, e suspensão do direito
de dirigir.
A norma do Contran traz, ainda, a Tabela de Valores Referenciais para
Etilômetro, que vai orientar os agentes quanto aos novos limites. Além
disso, caso o motorista se negue a fazer o bafômetro, o agente poderá
aplicar a autuação administrativa e preencher o questionário – Sinais de
Alteração da Capacidade Psicomotora, que será enxado ao à autuação.
Neste caso, o condutor também poderá ser encaminhado à delegacia.
O questionário apresenta informações como aparência do condutor, sinais
de sonolência, olhos vermelhos, odor de álcool, agressividade, senso de
orientação, fala alterada, entre outros aspectos.
A resolução também prevê que seja realizado exame de alcoolemia para todos os acidentes de trânsito envolvendo vítimas fatais.
Lei
Com a nova lei, além do bafômetro serão admitidos vídeos e outras provas
como o depoimento do policial, testes clínicos, e outros testemunhos,
para provar a embriaguez do motorista.
A lei prevê, ainda, que caso o motorista reincida na mesma infração
dentro de um ano, o valor da multa será duplicado e poderá chegar a R$
3.830,60, além da suspensão do direito de dirigir por doze meses.
Informações Nosso Paraná RN e Blog Junior Mattos
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