MP RECOMENDA SUSPENSÃO DE CONCURSO EM JOSÉ DA PENHA/RN
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE LUÍS GOMES
Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 218, Centro
CEP: 59.940-000 Luís Gomes/RN
Fone: 84.3382.2000 mp-luizgomes@rn.gov.br
O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria
de Justiça da Comarca de Luís Gomes/RN, no exercício das atribuições
conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal,
artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica
Nacional do Ministério Público) e pelo artigo 69, parágrafo único,
alínea “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica
Estadual do Ministério Público), e ainda,
CONSIDERANDO
que, nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal de 1988,
constitui função institucional do Ministério Público “zelar pelo efetivo
respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos
direitos assegurados na constituição, promovendo as medidas necessárias a
sua garantia”;
CONSIDERANDO
que compete ao Ministério Público, entre outras providências, receber
notícias de irregularidades, petições ou reclamações de qualquer
natureza, promover as apurações cabíveis que lhes sejam próprias e
dar-lhes as soluções adequadas;
CONSIDERANDO
que a Promotoria de Justiça desta Comarca, ao tomar conhecimento da
publicação do Edital nº 001/2012, de 26 de novembro de 2012, referente à
deflagração do concurso público destinado ao provimento de cargos
efetivos no âmbito da administração municipal de José da Penha/RN,
instaurou, na data de ontem (04.12.2012), o Inquérito Civil nº 25/2012 –
PJ/LG, no afã de acompanhar a realização do certame;
CONSIDERANDO
que o concurso público em tela será realizado pela Sociedade de Produção
Cultural, Administração de Eventos e Serviços Técnicos Especializados –
PB (INSTITUTO SELECTA), cuja data de abertura da referida empresa,
segundo consta de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica –
CNPJ, ocorreu em 30/10/2012;
CONSIDERANDO
que o Edital nº 001/2012, de 26 de novembro de 2012, foi deflagrado
apenas 27 (vinte e sete) após a abertura da empresa, sendo, no mínimo,
suspeito que em tão pouco tempo de existência já tenha sido contratada
pelo poder público para realização de certame de tamanha envergadura,
notadamente quando é sabido que contratações desta natureza devem ser
antecedidas de processo licitatório cuja duração demanda período
razoável de tempo;
CONSIDERANDO
que, ainda segundo os dados de identificação da empresa constantes do
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, o seu endereço consta como
sendo Vila São José, s/nº, zona rural, Bom Jesus/PB, CEP 58.930-000, o
que despertou a curiosidade deste Órgão Ministerial por não conter o
número do imóvel e tratar-se de um distrito da zona rural de um pequeno
município interiorano;
CONSIDERANDO
que, nesta data (05.12.2012), este Órgão Ministerial realizou diligência
investigatória consistente no deslocamento pessoal, na companhia das
testemunhas Francisco Luzimar Alves (RG nº 1.118.021 – SSP/RN) e Érlon
Gonçalves de Brito Almeida (RG nº 1.380.709 – SSP/PB), até o Município
de Bom Jesus, situado no vizinho Estado da Paraíba, no afã de comprovar a
existência do INSTITUTO SELECTA, lavrando a respectiva Ata de Inspeção
Ministerial constante dos autos do IC nº 25/2012 – PJ/LG;
CONSIDERANDO
que, por ocasião da inspeção in loco, percorremos toda a zona rural da
Vila São José, endereço constante do Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica – CNPJ, sem qualquer indício de que a empresa efetivamente
exista naquela localidade;
CONSIDERANDO
que também conversamos com diversos populares, os quais foram uníssonos
ao afirmar desconhecer a existência da referida empresa naquele local;
CONSIDERANDO
que a análise acerca legalidade da contratação do INSTITUTO SELECTA está
pendente de esclarecimentos que devem ser prestados pelo poder público
municipal, notadamente sobre a precedência de licitação e, em caso
positivo, a remessa a este Órgão Ministerial de sua cópia integral, o
que já fora solicitado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
José da Penha/RN, estando no decurso do prazo para resposta;
CONSIDERANDO
que o serviço de elaboração, aplicação, correção de provas, exame de
recursos e divulgação de resultados, prestado por empresa de realização
de concurso, exige especialização e conhecimento aprofundado sobre as
diversas minúcias das atividades exercidas pelos cargos ofertados, além
de implicar a seleção de servidores públicos, pessoal especializado e
capaz, que deve guardar excelência na execução de seus misteres, visando
o fiel atingimento do fim e do interesse público;
CONSIDERANDO
que não pode qualquer empresa ser a responsável pelo suprimento dos
quadros de pessoal da Administração Pública, devendo ser selecionada
aquela mais bem qualificada, cujo auferimento não pode ser dado numa
modalidade de licitação que considere apenas o preço, mas também deve
ser analisada a técnica;
CONSIDERANDO,
noutras palavras, que para licitações destinadas à contratação de
empresas realizadoras de concursos públicos entende-se plausível a
utilização do tipo preço e técnica, vez que a espécie em questão
caracteriza-se como atividade predominantemente intelectual e de notório
interesse público (art. 46 da Lei nº 8.666/93);
CONSIDERANDO
que o período de inscrições para o concurso público da Prefeitura
Municipal de José da Penha/RN já está em curso desde o último dia 29 de
novembro de 2012, sendo certo que as suspeitas de irregularidades que
recaem sobre a escolha da empresa responsável pelo certame recomendam o
seu sobrestamento, até análise conclusiva acerca da regularidade ou não
da contratação do INSTITUTO SELECTA;
CONSIDERANDO
que eventual comprovação de ilegalidade na forma de escolha da empresa
realizadora do concurso público de José da Penha/RN ensejará,
consequentemente, a nulidade do próprio concurso e das contratações dele
decorrentes, além da devolução aos candidatos dos valores despendidos
com o pagamento das inscrições, tudo a reforçar a necessidade de seu
imediato sobrestamento;
CONSIDERANDO,
por fim, que incumbe ao Ministério Público, consoante o previsto no
artigo 69, parágrafo único, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual nº
141/96, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos
interesses, direitos e bens cuja defesa lhe caiba promover;
RESOLVE
RECOMENDAR ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipais de José da Penha/RN, Abel Kayo
Fontes de Oliveira, a imediata SUSPENSÃO das inscrições e de quaisquer
outros atos relativos ao prosseguimento do concurso público deflagrado
para provimento de cargos no âmbito desta administração municipal, até
que sobrevenha análise conclusiva pelo Órgão Ministerial acerca da
legalidade ou não da contratação do INSTITUTO SELECTA, o que ocorrerá
tão logo seja encaminhada a documentação relativa à escolha da empresa.
Fixa-se prazo
até segunda-feira (10.12.2012) para que a autoridade destinatária se
manifeste acerca do acatamento ou não da presente Recomendação, bem como
envie à Promotoria de Justiça de Luís Gomes/RN informações sobre as
providências tomadas ou explicações dos motivos da não adoção da medida
recomendada.
]
]
Publique-se esta Recomendação do Diário Oficial do Estado.
Encaminhe-se
cópia da presente para a Coordenação do Centro de Apoio Operacional às
Promotorias de Defesa do Patrimônio Público – CAOP-PP, para fins de
conhecimento.
Luís Gomes/RN, 05 de dezembro de 2012.
Ricardo José da Costa Lima
Promotor de Justiça
*blog do Júnior Duba/Via: Nosso Paraná RN
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